Cooperação Internacional em Inovação
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CONFAP e MDIC firmam acordo para apoiar projetos internacionais de P&D em empresas

23-03-2017
Com este Acordo, as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa interessadas em apoiar projetos de cooperação internacional em P&D poderão participar dos próximos Editais do MDIC.

 

Na quarta-feira, 15, o CONFAP (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa) e o MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica para apoiar projetos conjuntos entre empresas brasileiras e estrangeiras em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. O documento foi assinado em Brasília por Sergio Gargioni, Presidente do CONFAP, e Marcos Vinícius de Souza, Secretário de Inovação Novos Negócios do MDIC.

O foco da cooperação entre as duas entidades é o desenvolvimento de PD&I em empresas brasileiras pela cooperação com empresas internacionais, sendo que o incentivo será feito principalmente por meio de chamadas internacionais. Entre as finalidades da parceria estão promover o intercâmbio de informações e a aproximação de centros e projetos de PD&I do Brasil e de outros países; apoiar iniciativas voltadas à atração e alavancagem de investimentos privados em inovação; estimular o desenvolvimento de empresas iniciantes inovadoras; promover a internacionalização das startups e sua integração a cadeias de grandes empresas.

A partir do acordo, as FAPs poderão participar de ações de colaboração internacional em pesquisas promovidas pelo MDIC, que já possui chamadas em cooperação com Israel, Alemanha, França e Reino Unido.  Caso haja necessidade de realizar desembolsos para tarefas e eventos vinculados aos objetivos da cooperação, poderá ser firmado instrumento jurídico específico, por meio do qual serão determinados a forma e o valor da participação financeira de cada entidade.

O CONFAP e o MDIC também se propuseram a compartilhar documentos, bases de dados e outras informações que sejam necessárias para implantar ações conjuntas, participando também de reuniões. O acordo possui vigência de três anos, podendo ser prorrogado por termo aditivo.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação do CONFAP


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